Ir para o conteúdo

Diretor é condenado a 14 anos de prisão por assédio contra três estudantes em Manicoré

Os crimes foram cometidos em 2024 e 2025, em estabelecimentos da rede pública de ensino do município

Foto: Reprodução

Após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, a Justiça condenou um professor e gestor escolar pelos crimes de assédio sexual e estupro contra três estudantes com idade inferior a 18 anos. Os crimes foram cometidos em 2024 e 2025, em estabelecimentos da rede pública de ensino do município. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

A ação, conduzida pela promotora de Justiça Ludmilla Dematté de Freitas Coutinho, teve como base investigações que apuraram crimes de violência sexual praticados pelo réu contra duas crianças, de 10 e 11 anos, e uma adolescente, de 15 anos. Segundo a Promotoria, o condenado se aproveitou da autoridade e da relação de confiança decorrentes das funções de professor e gestor escolar. As provas reunidas incluíram depoimentos das vítimas, relatos de testemunhas e documentos escolares.

“É inadmissível que alguém investido da missão de educar se aproveite da autoridade e da confiança inerentes à função para cometer crimes sexuais contra crianças e adolescentes”, pontuou a promotora.

Decisão judicial
Após a instrução processual, a 1ª Vara da Comarca de Manicoré julgou procedente a pretensão acusatória do MPAM e condenou, em 14 de outubro de 2026, o réu por assédio sexual majorado, em continuidade delitiva, contra as duas crianças, e estupro qualificado, também em continuidade delitiva, contra a adolescente.

As penas foram fixadas em 14 anos de reclusão e 3 anos, 3 meses e 20 dias de detenção, com regime inicial fechado. A sentença também manteve a prisão preventiva do condenado.

Além das penas privativas de liberdade, a decisão determinou a perda do cargo ou função pública ocupada pelo réu, considerando a violação grave dos deveres inerentes à função de educador e o uso da posição de autoridade para cometer os crimes contra estudantes sob sua responsabilidade.

A sentença também estabeleceu o pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 20 mil para cada vítima, totalizando R$ 60 mil.

“Uma condenação dessa natureza tem caráter pedagógico; deve servir de exemplo e demonstrar à sociedade que tais crimes serão punidos com todo o rigor necessário. Proteger nossas crianças e adolescentes é dever de todos, e a responsabilização rigorosa dos agressores é indispensável para combater a impunidade”, concluiu a promotora.

Publicidade BEMOL
Publicidade ATEM
Publicidade Parintins
Publicidade TCE

Mais Recentes