No segundo turno das Eleições Gerais de 2026,o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) voltou a atuar na fiscalização e no combate à prática do derrame de santinhos no Amazonas. Durante o pleito, vistorias presenciais e denúncias resultaram em 22 ações ajuizadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) sobre a veiculação de propaganda eleitoral irregular nas proximidades de colégios eleitorais na capital e no interior do estado.
As ocorrências configuram crime eleitoral previsto no art. 39 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o derramamento de impressos e panfletos nas vias públicas próximas aos locais de votação na véspera ou no dia da eleição.
Flagrantes no interior e na capital
No município de Barreirinha, o promotor eleitoral constatou pessoalmente e registrou o descarte abundante de materiais de campanha nas imediações dos locais de votação. Também foram feitas denúncias e registros nos municípios de Itacoatiara, Borba, Manacapuru, Careiro e Guajará.
Em Manaus, a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) recebeu representações de eleitores sobre o mesmo tipo de irregularidade. Uma das manifestações relatou o derramamento de santinhos no entorno da Escola Municipal Isaac Sverner, localizada no bairro São José Operário, na Zona Leste. Outra representação apontou panfletos espalhados na entrada de um colégio eleitoral na capital.
Procedimentos e providências
Nas Eleições Gerais, compete à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AM) a apuração e a propositura de medidas cíveis-eleitorais cabíveis perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), enquanto a apuração de eventuais ilícitos criminais é conduzida pelas promotorias eleitorais locais.
Atuação ampla no 2º turno
A fiscalização sobre a propaganda irregular integra o conjunto de ações do MP Eleitoral para assegurar a lisura, a igualdade de condições entre os candidatos e a limpeza urbana durante o processo eleitoral.
Além do combate ao derrame de materiais impressos, o MP Eleitoral no Amazonas atuou no segundo turno para garantir o acesso aos locais de votação, requisitando providências logísticas de transporte fluvial e insumos para comunidades indígenas e ribeirinhas no interior do estado, como nas regiões do Vale do Javari e na comarca de Atalaia do Norte.