O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu encontra-se suspenso, por determinação do juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, Moacir Pereira Batista, até o trânsito em julgado da Querela Nullitatis Insanabilis n.° 0446024-93.2024.8.04.0001 ou decisão ulterior da Corte Estadual. O extrato da determinação foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional desta quinta-feira (9/7).
A decisão foi proferida no processo n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, considerando a impossibilidade de dar continuidade à execução, devido a outra decisão proferida anteriormente em 2.º grau, pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, no pedido de suspensão de liminar e de sentença n.º 0006540-34.2026.8.04.9001.
Na decisão monocrática de 2.º grau, de 20/3/2026, foram sustados os efeitos das decisões proferidas em sede de execução que determinavam a remoção e o desmonte forçado de flutuantes na área, até o trânsito em julgado da ação principal ou decisão ulterior do TJAM.
Conforme o processo, o desembargador se baseou nos seguintes fundamentos: ofensa aos limites objetivos e subjetivos da coisa julgada; pendência da Querela Nullitatis Insanabilis n.° 0446024-93.2024.8.04.0001, em que a Defensoria Pública questiona a falta de citação dos envolvidos na questão; inobservância da proposta de solução consensual articulada entre o Ministério Público e a Defensoria Pública; e risco de grave lesão à ordem pública e social decorrente da desmobilização forçada agendada, com potencial de causar danos sociais irreversíveis sem garantir a recuperação ambiental.