A juíza federal Mara Elisa Andrade suspendeu, parcialmente, os editais de licitação para pavimentação do trecho do meio da BR-319. A magistrada atendeu ao pedido do Observatório do Clima para barrar a execução de obras no "trecho do meio" sem a conclusão do processo de licenciamento ambiental, incluindo a licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
"Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência liminar, inaudita altera parte, para determinar a suspensão imediata dos efeitos dos pregões eletrônicos do Dnit bem como de quaisquer atos administrativos ou contratos relacionados a tais certames pelo prazo de 70 dias, prazo no qual deverá ser juntado aos autos cópia do processo administrativo onde retratado o real objeto do pregão eletrônico com destaque para os serviços e intervenções que serão realizados no trecho do meio", diz trecho da decisão.
No dia 13 de abril, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou quatro avisos de licitação para contratar empresa que realizará obras de pavimentação entre os quilômetros 250,7 e 590,1, no chamado “trecho do meio” da rodovia. O pregão, dividido em quatro lotes. somam R$ 1,3 bilhão em investimentos,
A decisão prevê multa no valor de R$ 1 milhão sob o patrimônio do Dnit no caso de descumprimento. A juíza solicitou ainda que o Dnit apresente, no prazo de 15 dias, os procedimentos administrativos que justifiquem tanto a dispensa de licenciamento ambiental quanto a sujeição das obras de pavimentação da rodovia aos pregões eletrônicos questionados.
A magistrada também pediu a manifestação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a situação atual do licenciamento da rodovia.
Antes mesmo a decisão, políticos amazonenses repudiaram a iniciativa do Observatório do Clima em acionar a Justiça e criar um novo entrave à pavimentação da BR-319.
O Dnit e Ibama ainda não se manifestaram sobre a decisão.