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Lei do deputado Mário César Filho dá um basta em multas abusivas contra famílias atípicas

A nova legislação visa garantir que as famílias de crianças com TEA não sejam penalizadas injustamente por situações que estão fora do controle dos responsáveis

Em mais uma importante vitória para as famílias atípicas do Amazonas, foi sancionada a alteração da Lei 6.458/2023, que proíbe que condomínios apliquem multas por perturbação do sossego em casos envolvendo crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA). A nova legislação visa garantir que as famílias de crianças com TEA não sejam penalizadas injustamente por situações que estão fora do controle dos responsáveis.

O benefício será concedido mediante a apresentação de um atestado médico que comprove o diagnóstico, constando o CID (Classificação Internacional de Doenças), ou um documento emitido por um órgão oficial que ateste a condição.

O deputado estadual Mário César Filho (UB) comemorou a aprovação da Lei e destacou o apoio fundamental do governador Wilson Lima (UB) para que a medida fosse sancionada. "Esta é mais uma importante conquista para os pais atípicos do Amazonas, que agora têm a segurança de que não serão penalizados por situações que envolvem o bem-estar de seus filhos. Agradeço imensamente ao governador Wilson Lima pela sensibilidade e apoio à causa," afirmou.

A sanção desta lei representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com TEA e suas famílias, reforçando o compromisso do governo do Amazonas com a inclusão e a justiça social.

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