Em mais uma importante vitória para as famílias atípicas do Amazonas, foi sancionada a alteração da Lei 6.458/2023, que proíbe que condomínios apliquem multas por perturbação do sossego em casos envolvendo crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista (TEA). A nova legislação visa garantir que as famílias de crianças com TEA não sejam penalizadas injustamente por situações que estão fora do controle dos responsáveis.
O benefício será concedido mediante a apresentação de um atestado médico que comprove o diagnóstico, constando o CID (Classificação Internacional de Doenças), ou um documento emitido por um órgão oficial que ateste a condição.
O deputado estadual Mário César Filho (UB) comemorou a aprovação da Lei e destacou o apoio fundamental do governador Wilson Lima (UB) para que a medida fosse sancionada. "Esta é mais uma importante conquista para os pais atípicos do Amazonas, que agora têm a segurança de que não serão penalizados por situações que envolvem o bem-estar de seus filhos. Agradeço imensamente ao governador Wilson Lima pela sensibilidade e apoio à causa," afirmou.
A sanção desta lei representa um avanço significativo na luta pelos direitos das pessoas com TEA e suas famílias, reforçando o compromisso do governo do Amazonas com a inclusão e a justiça social.