O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, proferiu sentença, na tarde desta sexta-feira, 19/02, referendando a legalidade do processo eleitoral interno que culminou com a formação e a eleição da atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Na sentença, o ministro julgou procedente o pedido de suspensão do Mandado de Segurança n° 4008207-34.2020.8.04.0000, que pedia a anulação da Sessão Legislativa do dia 3 de dezembro se 2020 e a invalidação da aprovação da Emenda Constitucional n° 121/2020, que autorizou a realização do processo eleitoral.
A decisão do STF se soma a outra medida do Poder, em favor da atual Mesa Diretora. No dia 9 de dezembro, o ministro Luiz Fux já tinha assinado liminar reconhecendo a legalidade da votação que culiminou com a eleição do deputado Roberto Cidade (PV) para o cargo de presidente do Legislativo Estadual, para o biênio 21/22. O processo foi levado ao STF por meio da Procuradoria Geral da Aleam.
O posicionamento do STF foi recebido com satisfação pela atual Mesa Diretora da Aleam. De acordo com o presidente, Roberto Cidade, a deliberação positiva dada pelo STF mostra que não existiu qualquer ilegalidade no processo que o conduziu ao cargo e que as acusações sofridas por ele e pelos demais integrantes da Mesa foram injustas. “A Assembleia Legislativa do Amazonas sempre preza pela constitucionalidade e legalidade de seus atos. A decisão do Ministro Luiz Fux, nesta sexta-feira reconhece que não houve qualquer tipo de irregularidade na eleição da Mesa Diretora para os próximos dois anos ”, ressaltou Cidade.