A Receita Federal voltou atrás no entendimento que colocava em risco um dos principais incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM) e confirmou que continua valendo a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas destinadas ao consumo e à industrialização no modelo.
A mudança foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada após a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) entrar na Justiça contra a orientação anterior da Receita. Em decisão liminar, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas suspendeu os efeitos da Nota Cosit nº 141, que reduzia o alcance do benefício. Depois da decisão, a Receita reviu seu posicionamento.
A nova manifestação confirma que a alíquota zero de PIS/Cofins para as operações destinadas à Zona Franca está protegida pela Constituição e não pode ser reduzida pela regra geral prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
Segurança para empregos e investimentos
Ao comentar a decisão, o senador Eduardo Braga afirmou que a mudança da Receita reforça a proteção da Zona Franca e dá mais segurança para trabalhadores e investidores.
“Eu tenho dito à Fiesp e aos nossos adversários da Zona Franca que não adianta querer prejudicar a Zona Franca, porque ela está garantida pela Constituição da República. Mais uma vez perderam. Agora, a Receita Federal reconheceu que precisava rever seu entendimento. Os trabalhadores estão com seus empregos garantidos e os investidores têm a segurança jurídica necessária para continuar ampliando os investimentos na Zona Franca de Manaus.”
Na decisão que suspendeu a orientação anterior da Receita, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales também destacou a atuação de Eduardo Braga durante a regulamentação da reforma tributária. Relator da matéria no Senado, Braga é citado, ao lado do senador Omar Aziz, pela atuação para preservar as vantagens da Zona Franca de Manaus no novo sistema tributário.
A decisão ressalta ainda que o Congresso Nacional reconheceu, durante a regulamentação da reforma tributária, que manter essa vantagem competitiva é fundamental para garantir o futuro da Zona Franca.
Com a revisão do entendimento da Receita Federal, fica mantida a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas realizadas por empresas de outras regiões do país para a Zona Franca de Manaus. A medida preserva um dos principais incentivos do modelo, fortalece a segurança jurídica para novos investimentos e ajuda a proteger uma cadeia econômica que sustenta cerca de 1 milhão de empregos no Brasil. Somente o Polo Industrial de Manaus concentra aproximadamente 130 mil empregos diretos, sendo um dos principais motores da economia do Amazonas.
Para o vice-governador Serafim Corrêa, a decisão fortalece a segurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus e traz maior previsibilidade para o ambiente de negócios.
“Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, afirma.
Economista e servidor aposentado da Receita Federal, Serafim destaca que a previsibilidade das regras tributárias é um dos principais fatores para a manutenção da confiança das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.
“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, declarou Corrêa.
Na conclusão da Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal afirma expressamente que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não é alcançada pela redução linear de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e, por esse motivo, reformou oficialmente a Nota Cosit nº 141, de maio de 2026.