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Quinto Constitucional: OAB-AM entrega lista sêxtupla para escolha de desembargador

Presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, entregou o ofício com os nomes dos advogados (a) ao presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes

Jean Cleuter e o desembargador Jomar Fernandes - Foto: Divulgação

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), Jean Cleuter, realizou nesta segunda-feira (25) a entrega ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, do ofício contendo a lista sêxtupla formada pelas advogadas e advogados mais votados na Consulta do Quinto Constitucional da Advocacia.

O ato formaliza mais uma etapa do processo de escolha dos nomes que disputarão a vaga destinada à advocacia no cargo de desembargador (a) do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme previsto no artigo 94 da Constituição Federal.

A consulta mobilizou a advocacia amazonense e contou com a participação de 3.885 advogadas e advogados aptos ao voto, demonstrando o envolvimento da classe em uma das decisões mais relevantes para a composição do Poder Judiciário estadual.

O processo entrou para a história da Seccional por consolidar, pela primeira vez, uma lista sêxtupla com paridade de gênero, composta por três advogadas e três advogados, iniciativa implementada pela atual gestão da OAB Amazonas como marco de representatividade e equilíbrio institucional dentro do Quinto Constitucional.

“A advocacia amazonense participou ativamente de um momento histórico para a nossa classe. A paridade consolida um avanço institucional importante e amplia a participação de mulheres e homens na construção desse processo democrático”, afirmou Jean Cleuter.

A lista é composta pelos seguintes nomes:
- Giselle Falcone;
- Marco Choy;
- Carlos Alberto;
- Aniello Aufiero;
- Grace Benayon;
- Carmem Romero.

Com o recebimento da lista sêxtupla, caberá agora aos desembargadores e desembargadoras do TJAM a definição da lista tríplice, que posteriormente será encaminhada ao governador Roberto Cidade, responsável pela nomeação do novo desembargador ou desembargadora oriundo da advocacia.

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